Nota Informativa N.º 1/ Exames 2022

ASSUNTO: Orientações para o processo de inscrição nas Provas e Exames do Ensino Secundário

Caro Encarregado de Educação,

Vimos por este meio comunicar as principais orientações para o processo de inscrição nas provas e exames nacionais do Ensino Secundário, no ano letivo 2021/2022, definidas no Despacho Normativo n.º 7-A/2022.

De acordo, com o ponto 1 do Artigo 15.º do Despacho Normativo referido, “[a] realização de exames finais nacionais ocorre apenas nas disciplinas que sejam eleitas como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior ou para efeitos de melhoria de classificação final de disciplina que releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.”

Os exames finais nacionais e as provas de equivalência nas situações aplicáveis são ainda realizados por alunos autopropostos para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (conforme o ponto 6 do mesmo artigo).

No que se refere à melhoria de classificação das disciplinas, no Artigo 18.º é indicado que: 

  1. Os alunos realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

  2. Podem requerer a realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:
    a) Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional;
    b) Na 1.ª e 2.ª fases, os alunos que obtiveram aprovação, em anos letivos anteriores, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional.

  3. É permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior:
    a) Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional;
    b) Na 1.ª e na 2.ª fases, pelos alunos que obtenham aprovação, no ano letivo anterior de 2020-2021, nas disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional.

As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames (PIEPE), disponível em: 

https://jnepiepe.dge.mec.pt

As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem (aprovação em disciplina, prova de ingresso ou melhoria de classificação cujo resultado releva apenas como prova de ingresso), realizam-se nos seguintes prazos, salvo exceções indicadas no Quadro II em anexo:

Prazo de inscrição para a 1.ª fase

25 de março a 4 de abril

Prazo de inscrição para a 2.ª fase

19 a 20 de julho

O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da plataforma, quando solicitadas pela escola, é de dois dias úteis após o pedido de retificação.

Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) - https://dges.gov.pt/online/?plid=593

Relativamente ao preenchimento da inscrição na plataforma disponibilizada para o efeito, salienta-se os seguintes pontos:

  • Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto do Secretariado de Exames do Colégio a atribuição de um número interno.
  • O Encarregado de Educação ou o Aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
  • Para conclusão do processo de registo, o Encarregado de Educação ou o Aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico indicado no registo (incluindo o spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE. 
  • Concluído o registo com sucesso, o Encarregado de Educação ou o Aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.
  • Na PIEPE, o Encarregado de Educação ou o Aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte: no ensino secundário, a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.

No que concerne os encargos de inscrição, Artigo 9.º, o ponto 1 esclarece que: no ensino secundário, os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de conclusão de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no Quadro II.

O pagamento de encargos no processo de inscrição, que deverá ser realizado na Secretaria Pedagógica, ocorre nas seguintes situações: 

  1. Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de (euro) 3 (três euros) por disciplina.
  2. Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no Quadro II, que se inscrevam em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de (euros) 3 (três euros) por disciplina.
  3. Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência do ensino secundário, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina apenas para acesso ao ensino superior ou de classificação da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de (euros) 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
  4. Os alunos autopropostos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro II, estão sujeitos ao pagamento suplementar de (euros) 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.

O presente documento apresenta as orientações gerais do processo de inscrição para os Exames de inscrição nas Provas e Exames do Ensino Secundário 2022, informação mais detalhada poderá ser consultada em: 

Guia Geral de Exames 2022

Sítio da DGE/JNE

Portal da Direção-Geral do Ensino Superior

Perguntas Frequentes (FAQ’s) – Direção- Geral da Educação 

Por último, solicita-se aos Encarregados de Educação e/ou Alunos a consulta regular do separador Informações sobre Exames e Provas na página eletrónica do Colégio, no qual serão atualizadas as indicações sobre o processo das provas e exames nacionais.

Qualquer pedido de esclarecimento ou informação sobre os Exames Finais Nacionais do ensino secundário deverá ser enviado, unicamente, para o endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Com os melhores cumprimentos,

Secretariado de Exames

Quadro II (adaptado)

Prazos de inscrição para os exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário — 2022

Alunos autopropostos para efeitos de admissão a exames finais nacionais e provas de equivalênciaà frequência que:

Prazos de inscrição para a 1.ª fase

Prazos de inscrição paraa 2.ª fase

Alunos

Autopropostos

1. Pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior.

De 25 de março a 4 de abril

19 e 20 de julho

2. Pretendam obter aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando existe essa oferta.

Nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º períodoletivo

3. Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até ao final da penúltima semana do 3.º período letivo, para aprovação e/ou prova de ingresso.

De 25 de março a 4 de abril ou, após 4 de abril, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula

4. Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais, para prova de ingresso e/ou complemento de currículo.

De 25 de março a 4 de abril

9. Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao 5.º dia útil do 3.º período.

Nos dois dias úteis seguintes ao deferimento do pedido de mudança de curso

12. Pretendam realizar melhorias de classificação que relevam apenas para efeitos de provas de ingresso.

De 24 de março a 15 de abril

13. Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplina concluídas no presente ano letivo, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior

Não aplicável

}